Dúvida IVA acrescido nas faturas para clientes estrangeiros
Thread poster: Manuela Domingues
Manuela Domingues
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Jan 8, 2016

Após conversa com uma contabilista, foi afirmado que, a partir de 1 de Janeiro de 2016, seria obrigatório acrescer IVA de 23% nas facturas para clientes franceses, espanhóis, etc., para quem exerce a atividade de tradutor em Portugal.
A minha dúvida é: será que os nossos clientes estrangeiros podem recusar este acréscimo? Receio que algum cliente me diga que não irá trabalhar comigo, por causa desse acréscimo, sendo este significativo.


 
Ivana de Sousa Santos
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Dúvida IVA acrescido nas faturas para clientes estrangeiros Jan 8, 2016

Qual é a lei que diz isso? É vago...

Mas claro que os clientes se vão recusar. Acho estranho os clientes terem de pagar IVA noutro país


 
Manuela Domingues
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Lei Jan 8, 2016

A contabilista vai mandar-me o artigo de lei, e quando o tiver, indicarei este aqui no forum. A minha dúvida é mesmo esta: será verdade? Da minha parte, tenho a certeza que os clientes me vão abandonar...

 
Maria Teresa Borges de Almeida
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Que eu saiba não houve alteração nenhuma... Jan 8, 2016

... é obrigatório aplicar IVA a todos os clientes nacionais e aos clientes estrangeiros (individuais) que não possuam número de IVA.

ahartje
 
Ivana de Sousa Santos
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Artigo Jan 8, 2016

Acabo de ver este artigo de Dezembro de 2015 e pelos vistos mantém-se inalterado:

http://www.economias.pt/trabalhadores-a-recibos-verdes-e-clientes-estrangeiros/


 
Manuela Domingues
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Teresa Jan 8, 2016

Teresa,

então significa que se faturo a empresas (agências de tradução) francesas não tenho que aplicar IVA., mesmo estando eu a exercer a atividade em Portugal?
Ás tantas estou a confundir com a autoliquidação do IVA... Como funciona?

Obrigada pela ajuda.


 
Manuela Domingues
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Dúvida Jan 8, 2016

Ivana de Sousa Santos wrote:

Acabo de ver este artigo de Dezembro de 2015 e pelos vistos mantém-se inalterado:

http://www.economias.pt/trabalhadores-a-recibos-verdes-e-clientes-estrangeiros/


Obrigada. Li o artigo, mas fiquei na dúvida com a seguinte frase:

O IVA será calculado à taxa em vigor no país do cliente e pago ao Estado do cliente. Ao trabalhador independente/fornecedor de serviços basta proceder à autoliquidação do IVA.

Como fazem com a autoliquidação do IVA? Quando se aplica?


 
Maria Teresa Borges de Almeida
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@Manuela Jan 8, 2016

Como mudei recentemente para Lisboa, depois de 30 anos na Bélgica, não estou (ainda) a par dos meandros burocráticos em Portugal, por isso encarreguei um contabilista de tratar de tudo o que tem a ver com Finanças. Uma coisa sei desde já que é diferente: a declaração na Bélgica é trimestral e aqui é mensal. O meu contabilista vai fazer a minha primeira decaração IVA em Portugal este mês.

Também sei uma outra coisa: porque a legislação IVA é comuntária, antes de a
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Como mudei recentemente para Lisboa, depois de 30 anos na Bélgica, não estou (ainda) a par dos meandros burocráticos em Portugal, por isso encarreguei um contabilista de tratar de tudo o que tem a ver com Finanças. Uma coisa sei desde já que é diferente: a declaração na Bélgica é trimestral e aqui é mensal. O meu contabilista vai fazer a minha primeira decaração IVA em Portugal este mês.

Também sei uma outra coisa: porque a legislação IVA é comuntária, antes de a legislação portuguesa (ou de qualquer outro Estado-membro) ser alterada é necessário que a diretiva comunitária também o seja. Aliás, o procedimento habitual é o inverso; primeiro é alterado em Bruxelas e só depois no resto da UE...

Devo ainda acrescentar que eu não trabalho com recibos verdes: tenho uma sociedade por quotas.

[Edited at 2016-01-08 11:55 GMT]
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Vincenzo Di Maso
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Mais confusão ainda sobre IVA Feb 17, 2020

Boa tarde a todas.

Estive a ler este artigo, que despertou algumas dúvidas:

https://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/economistas/detalhe/as-novas-e-medidas-do-iva-no-mundo-digital

O artigo não é claro e não consigo entender. Trata de cobrar IVA a clientes estrangeiros...


 
expressisverbis
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Espero elucidar: Feb 20, 2020

Vincenzo Di Maso wrote:

Boa tarde a todas.

Estive a ler este artigo, que despertou algumas dúvidas:

https://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/economistas/detalhe/as-novas-e-medidas-do-iva-no-mundo-digital

O artigo não é claro e não consigo entender. Trata de cobrar IVA a clientes estrangeiros...


Não se cobra IVA a clientes/empresas estrangeiros, que não sejam residentes e sem estabelecimento em Portugal. Também não há lugar a retenção.
Quem trabalha com recibos verdes deve indicar o seguinte nessas faturas-recibos:
IVA : IVA - autoliquidação [regra geral art.º 6.º, n.º 6, a)];
IRS : Sem retenção - Não residente sem estabelecimento.
Caso o cliente ou a empresa NÃO conste da Base de Dados VIES (http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/?locale=pt) é que DEVE cobrar-se o IVA e a retenção.


Carla Guerreiro
ahartje
Andreia Frazão, CertTrans
 


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